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A regularização de imóveis é um processo importante para proprietários que possuem imóveis construídos ou ampliados sem a devida autorização da prefeitura. Embora a regularização seja um ato obrigatório, existem leis de anistia que permitem a regularização sem a necessidade de fazer reformas. A regularização de imóveis pode ser dividida em três casos principais:
1- Imóveis que possuem planta aprovada anterior e finalizaram a obra sem acréscimo ou subtração de área. Nesses casos deve ser realizado o processo de emissão do habite-se.
2- Imóveis que possuem planta aprovada anterior, mas sofreram acréscimo ou subtração de área (demolição). Para esses casos, é necessário atualizar a planta, utilizando o projeto anterior como base, e o proprietário pagará taxas e emolumentos apenas referentes à diferença da área a ser atualizada.
3- Imóveis construídos sem que nunca houvesse um projeto aprovado junto à prefeitura. Para esses casos, é necessário realizar o processo de aprovação da planta do início, tendo em vista que o imóvel foi construído sem que nunca houvesse uma prévia análise e ciência dos órgãos competentes, bem como observância ao código de obras da cidade.
Além de garantir a regularização do seu imóvel, o Habite-se (CCO) é fundamental para valorizá-lo no mercado imobiliário e garantir a sua segurança. Por isso, não deixe essa questão para depois e entre em contato conosco para fazer um orçamento. Nossa equipe está pronta para te ajudar a resolver qualquer dúvida sobre o assunto e garantir a regularização do seu imóvel. Não perca mais tempo e faça o seu orçamento agora!
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